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Cursos por objetivo

Aperfeiçoamento

Revisão e atualização. Não substitui a capacitação nem o periódico da norma.

Curso de aperfeiçoamento é revisão e atualização: o certificado não vale como capacitação nem como treinamento periódico da norma. Para isso, veja a primeira capacitação ou o periódico.

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Tudo da NR-35
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Sobre os certificados e a modalidade de cada curso
Não existe órgão que aprove ou credencie curso de Norma Regulamentadora no Brasil: a responsabilidade pelo treinamento é sempre do empregador. O que define a modalidade de cada curso é a própria norma, junto com o Anexo II da NR-01, e ela muda de norma para norma:
  • Capacitação a distância (NR 1, NR 6, NR 11, NR 17 e NR 20): a norma não exige etapa prática nem fixa carga horária maior que a do curso.
  • Semipresencial (NR 10, NR 11, NR 12, NR 18, NR 20 e NR 33): a teoria é a distância e a etapa prática é presencial, em turma ou na própria máquina, registrada em lista de presença ou ficha assinada. O certificado só é emitido depois desse registro: o subitem 1.7.9.1 da NR-01 não admite conteúdo prático a distância sem que a norma específica autorize.
  • Presencial (NR 18 e NR 35): quando a norma exige o treinamento presencial, como fazem o item 35.4.5 da NR-35 e, para o treinamento básico, o subitem 18.14.3 da NR-18, a capacitação é a turma presencial. O estudo a distância prepara para a turma e não conta como hora de treinamento.
  • Aperfeiçoamento (NR 10, NR 33 e NR 35): cursos de revisão e atualização, que não substituem a capacitação nem o treinamento periódico da norma.

O projeto pedagógico de cada curso, com objetivo, módulos, carga horária, avaliação e responsável técnico, fica publicado em projeto pedagógico, como pedem os itens 4.1 e 4.1.1 do Anexo II da NR-01.