Projeto pedagógico do curso

NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Documento do item 3.1 do Anexo II da NR-01, publicado sem login para a Inspeção do Trabalho, o sindicato, a CIPA e as empresas contratantes (itens 4.1 e 4.1.1).

Ensino semipresencial (teoria a distância + etapa prática presencial)

Identificação

Instituição responsável pela oferta
cursosnrs.com.br — plataforma de capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho. Item 2.1.1 do Anexo II da NR-01: a instituição que oferta a capacitação deve atender aos requisitos do Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam válidos.
Curso
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Semipresencial)
Modalidade
Ensino semipresencial (teoria a distância + etapa prática presencial)
Base legal
  • NR-01, subitem 1.7.9 e Anexo II (modalidade a distância e semipresencial)
  • NR-01, subitem 1.7.9.1 (conteúdo prático só é EAD se a NR específica autorizar)
  • NR-12, subitem 12.16.3 (capacitação antes da função, sem ônus, carga horária definida pelo empregador, conteúdo do Anexo II, supervisão de profissional legalmente habilitado)
  • NR-12, Anexo II, item 1 (conteúdo programático mínimo, etapas teórica e prática)
  • NR-12, Anexo II, subitem 1.1.1 (etapa prática supervisionada e documentada: exigência escrita para máquinas automotrizes ou autopropelidas, adotada pela plataforma para todas as máquinas) e subitem 12.16.5 (lista de presença ou certificado e avaliação dos capacitados disponíveis à fiscalização)
  • NR-12, subitem 12.16.6 (a capacitação vale para o empregador que a realizou)
Validação do projeto pedagógico (item 3.3)
Validado em 14/09/2026 por Moises Pinheiro Leite da Rosa. Próxima revisão até 14/09/2028, ou antes, se a norma mudar.

1. Objetivo e princípios (alíneas “a” e “b” do item 3.1)

a) Objetivo geral da capacitação
Capacitar o trabalhador que opera, mantém, inspeciona ou intervém em máquinas e equipamentos a reconhecer os perigos da máquina em que trabalha, usar corretamente as proteções e os dispositivos de segurança, aplicar o bloqueio de energias antes de qualquer intervenção e interromper a operação insegura, conforme o conteúdo mínimo do Anexo II da NR-12.
b) Princípios e conceitos de proteção da segurança e da saúde definidos nas NR
Prioridade das medidas de proteção coletiva sobre as individuais; a proteção não se remove para produzir; energia zero antes de qualquer intervenção; parada de emergência não é dispositivo de proteção; o trabalhador tem o direito de interromper a tarefa diante de risco grave e iminente (NR-01, subitem 1.4.3).

2. Estratégia, responsável técnico e instrutores (alíneas “c”, “d”, “e” e “f”)

c) Estratégia pedagógica, incluindo a parte teórica e a prática
Teoria a distância, autoinstrucional, em módulos sequenciais com quiz de fixação por aula e prova final digital; em seguida, etapa prática presencial na própria máquina que o trabalhador vai operar, aplicada por instrutor designado pelo empregador e registrada em ficha assinada pelo instrutor e pelo trabalhador. A ficha é conferida antes da emissão do certificado.
d) Responsável técnico pela capacitação
Moises Pinheiro Leite da Rosa — Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança do Trabalho — CREA-SP 5063554189.
Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, responsável técnico pela adequação do conteúdo, da forma, da carga horária, da qualificação dos instrutores e da avaliação dos capacitados.
e) Instrutores
Etapa teórica: conteúdo elaborado e revisado sob responsabilidade do responsável técnico acima.
Etapa prática: Trabalhador ou profissional qualificado designado pelo empregador — na prática, o supervisor da área ou o operador experiente responsável pela máquina — sob supervisão do profissional legalmente habilitado responsável pela capacitação (NR-12, subitem 12.16.3, alínea "e"). O nome, a função e a qualificação do instrutor da etapa prática são registrados na ficha de treinamento prático e impressos no certificado do trabalhador.
f) Infraestrutura operacional de apoio e controle
Ambiente Virtual de Aprendizagem próprio (cursosnrs.com.br), com acesso individual por e-mail e senha, registro de acesso (logs) por aluno, cronômetro de permanência por curso, banco de questões por aula e por prova final, emissão de declarações e certificados em PDF com código de validação, e painel da empresa para acompanhamento dos seus trabalhadores. Atende ao item 5.1 do Anexo II da NR-01.

3. Conteúdo programático e módulos (alíneas “g”, “h” e “i”)

Carga horária teórica publicada: 4 horas · Carga horária prática mínima: 2 horas · Total mínimo: 6 horas

#Módulo e objetivoCarga
1 Conhecimentos básicos: a máquina, seus perigos e as zonas de risco
Reconhecer, na máquina em que trabalha, as zonas de perigo, os riscos mecânicos e elétricos e os princípios de segurança que governam o uso do equipamento, sabendo distinguir o que é proteção do que apenas parece proteção.
1 hora
2 Proteções e dispositivos de segurança
Explicar como funcionam as proteções fixas e móveis, os dispositivos de partida, acionamento e parada e a parada de emergência; saber quem pode remover uma proteção, em que circunstância, e o que fazer quando uma proteção estiver danificada ou tiver perdido a função.
1 hora
3 Bloqueio e etiquetagem (LOTO), manutenção, limpeza e sinalização
Aplicar o bloqueio e a etiquetagem das fontes de energia antes de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção, identificar energias residuais e usar cadeado individual, reconhecendo a sinalização de segurança da máquina.
1 hora
4 Método de trabalho seguro e permissão de trabalho
Seguir o procedimento de trabalho seguro da tarefa, saber quando a atividade exige permissão de trabalho, quem emite, o que a permissão precisa conter e como encerrá-la ao fim do serviço.
1 hora

Etapa prática — presencial (item 2.5 do Anexo II da NR-01)

Etapa prática supervisionada na máquina. Base: NR-12, Anexo II, item 1 (etapas teórica e prática) e subitem 12.16.3, alínea "e" (supervisão de profissional legalmente habilitado). Mínimo de 2 horas.

O subitem 1.7.9.1 da NR-01 só admite conteúdo prático a distância quando a NR específica autoriza — o que não é o caso. A etapa é aplicada no local de trabalho, na própria máquina ou equipamento, e registrada em ficha assinada pelo instrutor e pelo trabalhador, conferida antes da emissão do certificado.

  • Identificação da máquina no posto de trabalho: nome, TAG ou número de patrimônio, fabricante e função
  • Percurso das zonas de perigo da máquina, apontadas fisicamente ao trabalhador
  • Demonstração das proteções existentes e do que cada uma protege
  • Demonstração dos dispositivos de partida, acionamento e parada, incluindo a parada de emergência
  • Ensaio do dispositivo de parada de emergência, com o próprio trabalhador acionando
  • Demonstração do procedimento de bloqueio e etiquetagem das fontes de energia da máquina
  • Verificação de energia zero e identificação das energias residuais desta máquina
  • Colocação do cadeado individual pelo próprio trabalhador
  • Execução assistida da rotina de operação segura da máquina
  • Execução assistida da limpeza ou do ajuste rotineiro, com a máquina bloqueada
  • Leitura da sinalização de segurança e do manual ou procedimento disponível no posto
  • O que fazer e a quem comunicar quando uma proteção estiver danificada ou ausente

Cobertura do conteúdo mínimo exigido pela norma

AlíneaExigência da normaSituação
a)Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles Coberta
b)Funcionamento das proteções: como e por que devem ser usadas Coberta
c)Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem Coberta
d)O que fazer se uma proteção foi danificada ou perdeu sua função Coberta
e)Princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento Coberta
f)Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes Coberta
g)Método de trabalho seguro Coberta
h)Permissão de trabalho Coberta
i)Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção Coberta
Todo o conteúdo mínimo exigido pela norma está coberto pelos módulos publicados.

4. Dedicação, prazo e público (alíneas “j”, “k” e “l”)

j) Tempo mínimo de dedicação diária
30 min por dia.
k) Prazo máximo para conclusão
60 dias corridos a partir da matrícula.
l) Público-alvo
Operadores, mantenedores, inspetores e demais trabalhadores que intervêm em máquinas e equipamentos, e suas lideranças diretas.

5. Material didático e instrumentos (alíneas “m” e “n”)

m) Material didático
Aulas em texto ilustrado com tabelas, alertas de risco e casos reais; vídeos quando aplicável; material de apoio em PDF por aula, disponível para download e leitura offline; glossário dos termos da norma. Todo o material fica disponível ao trabalhador durante a matrícula (item 4.2 do Anexo II).
n) Instrumentos para potencialização do aprendizado
  • Quiz ao final de cada aula, com correção imediata
  • Casos reais de acidente comentados dentro do conteúdo
  • Checklists imprimíveis para uso no posto de trabalho
  • Canal de dúvidas ligado ao responsável técnico, aberto durante todo o curso
  • Cronômetro visível do tempo cumprido e do que ainda falta

6. Avaliação de aprendizagem (alínea “o” e item 4.6)

o) Avaliação
Avaliação por aula (quiz de correção imediata) e prova final digital com no mínimo 10 questões, realizada com identificação e senha individual do trabalhador (item 4.6.1 do Anexo II). Conceito SATISFATÓRIO a partir de 70% de acerto; abaixo disso, INSATISFATÓRIO, com reapresentação do conteúdo e nova avaliação. As questões apresentam situações da rotina de trabalho, como exige o item 4.6.3. O resultado, a data e os registros de acesso ficam arquivados (itens 4.7 e 4.7.1).

7. Requisitos operacionais e administrativos (item 4)

4.2 — Material disponível ao trabalhador
Aulas em texto ilustrado com tabelas, alertas de risco e casos reais; vídeos quando aplicável; material de apoio em PDF por aula, disponível para download e leitura offline; glossário dos termos da norma. Todo o material fica disponível ao trabalhador durante a matrícula (item 4.2 do Anexo II).
4.3 e 4.4 — Ambiente e período exclusivo
O empregador deve disponibilizar recursos e ambiente que favoreçam a concentração (item 4.3) e reservar o período do curso exclusivamente para esse fim, sem concomitância com as atividades diárias de trabalho (item 4.4). O trabalhador declara essa condição no primeiro acesso, e a declaração fica registrada.
4.5 — Canal de comunicação para dúvidas
Formulário "Tirar dúvida" dentro da sala de aula, disponível durante todo o período do curso, com resposta do responsável técnico registrada no sistema. Alternativa por e-mail: contato@cursosnrs.com.br.
4.7 e 4.7.1 — Registro da realização e logs de acesso
Resultado das avaliações e histórico de acesso (logs) mantidos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos após o término da validade do curso, conforme o item 4.7.1.

8. Requisitos tecnológicos (item 5.1)

Ambiente Virtual de Aprendizagem próprio (cursosnrs.com.br), com acesso individual por e-mail e senha, registro de acesso (logs) por aluno, cronômetro de permanência por curso, banco de questões por aula e por prova final, emissão de declarações e certificados em PDF com código de validação, e painel da empresa para acompanhamento dos seus trabalhadores. Atende ao item 5.1 do Anexo II da NR-01.

Documento gerado pelo próprio sistema a partir da configuração vigente do curso. Alteração no curso muda esta página no mesmo momento — ela não é uma cópia que possa ficar desatualizada em relação ao que o aluno cursa.

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