O que você sabe ao terminar
Tirado da verificação de cada aula: é o que você consegue fazer ou explicar quando chega ao fim.
- Sei a diferença entre líquido inflamável, líquido combustível e gás inflamável pela NR-20.
- Sei que líquido combustível aquecido acima do ponto de fulgor se equipara a inflamável.
- Sei explicar ponto de fulgor e a faixa entre os limites inferior e superior de inflamabilidade.
- Sei onde procurar vapor mais pesado e gás mais leve que o ar no meu local de trabalho.
- Reconheço a eletricidade estática como fonte de ignição gerada pelo próprio produto.
- Sei onde está a FDS dos produtos que manuseio.
- Sei a classe da minha instalação e o curso da NR-20 que a minha função exige.
- Sei a ordem de prioridade das medidas de prevenção da NR-01.
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- Sei que é proibido guardar materiais e recipientes dentro da bacia de contenção.
- Confiro a capacidade do tanque de destino antes de transferir produto.
- Não anulo alarmes, intertravamentos ou válvulas de segurança por conta própria.
- Sei o que são emissões fugitivas e onde elas costumam aparecer.
- Comunico vazamentos pequenos antes que virem grandes.
- Uso o EPI indicado, com CA, e sei que ele é a última barreira.
- Sei explicar o triângulo e o tetraedro do fogo.
- Sei que fogo em líquido ou gás inflamável é classe B.
- Sei o que é área classificada e onde estão os limites dela na minha instalação.
- Não entro na área classificada com equipamento elétrico ou de comunicação inadequado.
- Conecto o aterramento antes de abrir, conectar ou amostrar e só desconecto no fim.
- Não inicio trabalho a quente sem permissão de trabalho emitida.
- Exijo motor desligado durante carga e descarga, conforme o procedimento.
- Sei escolher o agente extintor adequado para fogo de classe B.
- Não uso água em jato sobre líquido inflamável.
- Sei que em fogo de gás a prioridade é fechar a fonte com segurança.
- Conheço os sistemas fixos de proteção da minha instalação e onde acioná-los.
- Sei o que o plano de resposta a emergências deve conter e onde consultá-lo.
- Sei dar o alarme, isolar a área e seguir para o ponto de encontro.
- Não combato incêndio além do que a minha capacitação permite.
- Sei que a parte prática do meu curso é presencial e obrigatória.
- Sei que a NR-20 trata de prevenção e que insalubridade e periculosidade são assuntos da NR-15 e da NR-16.
- Distingo líquido inflamável, líquido combustível e gás inflamável pelas definições do item 20.3.
- Sei classificar uma instalação pela Tabela 1 e quando aplicar o Anexo II.
- Sei quais documentos compõem o Prontuário da Instalação.
- Sei que procedimentos, análises e planos têm revisão e que recomendação vencida exige justificativa documentada.
- Sei qual curso corresponde à minha atividade e classe e quando preciso de atualização.
- Sei quando a empresa deve comunicar uma ocorrência, a quem e em que prazo.
- Sei diferenciar perigo de risco pelas definições da NR-01.
- Sei que na classe I a NR-20 exige APP/APR e que nas classes II e III a metodologia é definida pelo profissional habilitado.
- Sei que a análise é feita por equipe multidisciplinar com, no mínimo, um trabalhador experiente na instalação.
- Sei em que situações a análise de riscos deve ser revisada.
- Sei registrar perigo, causa, consequência, severidade, probabilidade, medida, responsável e prazo.
- Sei que, havendo mais de uma consequência possível, a severidade considera a de maior magnitude.
- Sei que as recomendações entram no plano de ação do PGR e que atraso exige justificativa documentada.
- Sei em que situações o 20.10.7 exige permissão de trabalho.
- Sei que trabalho com chama, calor ou centelha em área sujeita a atmosfera inflamável exige PT pelo 20.13.3.
- Sei que atividade rotineira de inspeção e manutenção exige instrução de trabalho.
- Sei o que uma PT deve conter e que ela se baseia em análise de risco.
- Sei que a NR-20 não fixa valor de explosividade para liberação e que o critério está no procedimento da empresa.
- Sei que alarme do detector e mudança de escopo suspendem o trabalho.
- Sei encerrar a PT com inspeção da área e retirada correta dos bloqueios.
- Sei que as análises de riscos devem ser elaboradas e documentadas nas instalações classes I, II e III.
- Sei que, nas classes II e III, um profissional habilitado coordena a análise e registra por que escolheu a metodologia.
- Sei que a equipe precisa ter ao menos um trabalhador com experiência na instalação analisada.
- Conheço as cinco situações que obrigam a revisão da análise de riscos.
- Sei que modificação que possa afetar a segurança exige projeto com análise de riscos antes da obra.
- Diferencio análise qualitativa, semiquantitativa e quantitativa.
- Sei aplicar palavras-guia a um parâmetro para gerar desvios num HAZOP.
- Sei que What-if e checklist se completam e que nenhum dos dois encontra tudo sozinho.
- Sei o que a FMEA pergunta sobre cada componente.
- Diferencio árvore de falhas (para trás, a partir do evento topo) e árvore de eventos (para a frente, a partir do evento iniciador).
- Sei ler um bow-tie: ameaças, barreiras preventivas, evento topo, barreiras mitigadoras e consequências.
- Sei que, na LOPA, só conta a camada independente, eficaz sozinha e auditável.
- Sei que a escolha da metodologia nas classes II e III cabe ao profissional habilitado e deve ser fundamentada por escrito.
- Cobro prazo e responsável para cada recomendação da análise de riscos.
- Sei que as análises de riscos fazem parte do prontuário e podem ser consultadas pelos trabalhadores.
- Sei que os cenários da análise alimentam o inventário de riscos e o plano de ação do PGR.
- Sei que quase todo acidente com inflamáveis começa com uma perda de contenção.
- Sei distinguir incêndio em poça, jato de fogo, flash fire e explosão de nuvem.
- Sei que ignição retardada permite formar nuvem e que isso pode gerar explosão.
- Sei por que um jato de gás não deve ser apagado sem bloquear a fonte.
- Reconheço os sinais de alerta de BLEVE em recipiente de gás liquefeito exposto ao fogo.
- Sei o que é boilover e em que tipo de tanque ele pode ocorrer.
- Sei que cenários se encadeiam e que o afastamento das pessoas faz parte da resposta.
- Sei que a NR-01 exige analisar acidentes e também eventos perigosos com potencial grave.
- Sei diferenciar causa imediata de causa básica.
- Sei usar a árvore de causas e os 5 porquês sem parar na culpa individual.
- Sei as três hipóteses de comunicação do 20.16.1 e o prazo até o segundo dia útil.
- Sei o que a comunicação deve conter e a quem ela é enviada.
- Sei que o relatório com causas básicas e medidas preventivas fica no local de trabalho.
- Sei os prazos de Atualização após ferimentos graves (45 dias) e morte (90 dias).
- Sei transformar as conclusões em plano de ação com responsável, prazo e verificação.
- Sei o conteúdo mínimo do plano pelo subitem 20.15.2.
- Sei que os cenários do plano vêm da análise de riscos da instalação.
- Sei que cada cenário precisa de procedimento de resposta próprio.
- Sei o que a NR-01 exige: primeiros socorros, encaminhamento, abandono e grande magnitude.
- Sei que a brigada segue a legislação estadual e as instruções do Corpo de Bombeiros Militar.
- Sei quando o plano deve incluir a proteção da comunidade vizinha.
- Sei as regras dos simulados: no mínimo anuais, em horário de trabalho, com critérios e divulgação.
- Sei que o plano deve ser avaliado após simulados e após emergências reais.
- Sei diferenciar segurança ocupacional de segurança de processo.
- Sei que os procedimentos das instalações classes II e III com unidades de processo cobrem sete fases, da pré-operação à pós-emergência.
- Sei os prazos máximos de revisão dos procedimentos: trienal nas classes I e II e quinquenal na classe III.
- Conheço o conteúdo mínimo do plano de inspeção e manutenção, incluindo os equipamentos críticos para a segurança.
- Trato alarme falso crônico e proteção em bypass como barreira degradada.
- Não inibo intertravamento sem autorização formal, prazo, medida compensatória e registro.
- Sei que as inspeções de SST têm cronograma, registro e recomendações com prazo e responsável.
- Sei o que compõe o prontuário da instalação.
- Sei que o sistema de gestão de mudanças abrange mudanças permanentes e temporárias.
- Diferencio substituição idêntica de mudança.
- Sei que modificação que possa afetar a segurança exige projeto com análise de riscos antes da execução.
- Sei que modificação significativa exige revisão da análise de riscos e curso de Atualização em até 30 dias.
- Conheço as etapas do fluxo: proposta, classificação, análise, aprovação, implementação, documentos, treinamento, revisão pré-partida e fechamento.
- Não coloco produto em instalação alterada sem revisão pré-partida.
- Controlo prazo e remoção das mudanças temporárias.
- Sei que mudança de efetivo e de organização também é mudança.
- Sei por que partida, parada e operação temporária concentram risco numa unidade de processo.
- Conheço as sete fases do 20.9.1.1 e o que a instrução de cada uma precisa dizer.
- Sei a ordem da devolução da unidade depois de uma parada.
- Sei por que o ar é retirado do equipamento antes de o produto entrar.
- Faço manobras com ordem completa, repetição e confirmação.
- Registro as condições temporárias com prazo, limites, medida compensatória e autorização.
- Passo e recebo o turno por escrito e no campo.
- Não rearmo intertravamento que atuou sem saber por que ele atuou.
- Sei separar substituição idêntica de mudança.
- Sei que perguntas a análise faz para mudança de produto, de equipamento, de proteção, de organização e de procedimento.
- Sei que, na classe III e no processo contínuo, o efetivo segue critérios documentados (20.9.3 e 20.9.3.1).
- Sei que subir o ponto de ajuste de um alarme é mudança e que primeiro se investiga por que ele toca.
- Sei que mudança "administrativa", "de configuração" ou "provisória" continua sendo mudança.
- Sei olhar as mudanças de uma área como um conjunto.
- Sei o que o registro final precisa reunir para a mudança ser encerrada.
As aulas
Cada aula tem leitura, quiz de fixação e um caderno de campo em PDF para levar ao trabalho.
Como funciona
A plataforma registra o tempo de estudo; quiz respondido e material baixado contam a favor. A avaliação final abre ao cumprir a carga horária de 32 horas.
Questões sobre o conteúdo das aulas; aprovação com 70% de acerto. Não passou? Pode rever as aulas e refazer.
Em PDF, com código de validação, de capacitação, emitido na hora da aprovação.
Individual, por e-mail e senha, sem prazo de expiração do conteúdo. Funciona no celular e no computador.
Nenhum órgão no Brasil aprova, credencia ou registra curso de NR. O certificado é a evidência de que o conteúdo foi cursado; a responsabilidade pelo treinamento e pela autorização do trabalhador é sempre do empregador.
Preço definido pelo professor do curso e sujeito a alteração; o valor cobrado é o mostrado no momento da compra. Cursos NRs — cursosnrs.com.br.