Não existe órgão que aprove ou credencie curso de Norma Regulamentadora no Brasil: a responsabilidade
pelo treinamento é sempre do empregador. O que define a modalidade de cada curso é a própria norma,
junto com o Anexo II da NR-01, e ela muda de norma para norma:
- Capacitação a distância (NR 1, NR 6, NR 11, NR 17 e NR 20): a norma não exige etapa prática
nem fixa carga horária maior que a do curso.
- Semipresencial (NR 10, NR 11, NR 12, NR 18, NR 20 e NR 33): a teoria é a distância e a etapa prática é
presencial, em turma ou na própria máquina, registrada em lista de presença ou ficha assinada. O
certificado só é emitido depois desse registro: o subitem 1.7.9.1 da NR-01 não admite conteúdo
prático a distância sem que a norma específica autorize.
- Presencial (NR 18 e NR 35): quando a norma exige o treinamento
presencial, como fazem o item 35.4.5 da NR-35 e, para o treinamento básico, o subitem 18.14.3 da
NR-18, a capacitação é a turma presencial. O estudo a
distância prepara para a turma e não conta como hora de treinamento.
- Aperfeiçoamento (NR 10, NR 33 e NR 35): cursos de revisão e atualização, que não
substituem a capacitação nem o treinamento periódico da norma.
O projeto pedagógico de cada curso, com objetivo, módulos, carga horária, avaliação e
responsável técnico, fica publicado em projeto pedagógico, como
pedem os itens 4.1 e 4.1.1 do Anexo II da NR-01.